Como contratar uma dedetizadora.

Como contratar uma dedetizadora.

Com o propósito de lhe ajudar na hora de escolher uma dedetizadora*, seguem algumas recomendações e cuidados que você deve tomar, Pois o serviço dever ser eficaz, e feito com responsabilidade e ética, a fim de realmente prevenir infestações e proteger a saúde das pessoas.

 .

 

1º Qualidade do orçamento

Solicite sempre uma visita prévia de um representante da dedetizadora onde será realizado o serviço, é onde o técnico verificará as pragas a serem combatidas, o nível de infestação, o tipo de controle que será necessário realizar e demais fatores que influenciarão na eficácia e no valor do serviço, e também, você terá a oportunidade de fazer perguntas ao representante e conhecer sobre os serviços e sobre a empresa que você irá contratar.

 

 

2º Qualidade do produto

Existem formas diferentes de controle para cada praga urbana, podendo variar o produto utilizado e a forma de aplicação. Utilizar o produto ou método incorreto fará com que a aplicação não seja efetiva.

Dedetizadoras devem usar produtos de uso restrito a empresas especializadas (devidamente registrados na ANVISA ou MAPA). Para se certificar de que o produto usado é de qualidade (e não produtos de origem duvidosa ou aqueles que você mesmo pode comprar na lojinha próximo à sua residência), observe se a empresa faz a mistura do produto na hora da aplicação para verificar a embalagem.

 

 

3º Qualidade da garantia/assistência técnica

“… Quando a esmola é demais, o santo desconfia…”

 

Cuidado com garantias muito longas, a maioria das empresas dá a garantia/assistência técnica de 3 meses, o que difere do certificado de prestação de serviços que é de 6 meses. Este, tem este período (6 meses) por ser a periodicidade recomendada para a realização dos serviços (o que determinará a quantidade e intervalos será o técnico orçamentista, sempre observando as legislações pertinentes de cada local).

Vale a pena também desconfiar de valores muito baixos para a prestação de serviços, tais empresas podem não oferecer o serviço e a assistência técnica correta (é quando o barato, sai caro).

 

 

4º Profissionalismo do serviço (recomendações e período de isolamento)

Em hipótese alguma poderá ser realizada aplicação através do método de pulverização ou atomização com pessoas no local (Exceto se estiverem utilizando máscaras e os devidos epi’s), mesmo que seja utilizado produto inodoro, pois mesmo sendo produto sem odor, este não deixa de ser tóxico.

O período mínimo recomendável é de 12 horas, mas pode ser alterado para mais ou para menos dependendo do método de cada aplicação, do produto e do local.

O Aplicador/dedetizador ou a dedetizadora devem informar as precauções e recomendações técnicas pré-aplicação e pós-aplicação que deverão ser tomadas pelo contratante.

Cuidados com crianças, idosos e animais. As iscas contra ratos, mesmo que contenham substância amargante que provoca vômito (exceto em ratos) e é pouco ofensiva à humanos e animais, devem ser colocadas em locais de difícil acesso. E os produtos líquidos (para desinsetização), após o período de isolamento estabelecido, secam, e o local pode voltar a ser frequentado normalmente.

Estas dicas são válidas apenas se a dedetizadora utilizar produtos de qualidade e da forma correta.

 

 

5º Obrigações da dedetizadora (Legislação)

Confira se a documentação da empresa está em conformidade com as exigências dos órgãos reguladores (Certificações). Abaixo, um trecho sobre a legislação para o funcionamento de empresas de controle de vetores…

 

Resolução – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009

Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.

 

Art. 20 A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço

contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I – nome do cliente;

II – endereço do imóvel;

III – praga(s) alvo;

IV – data de execução dos serviços;

V – prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;

VI – grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);

VII – nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);

VIII – orientações pertinentes ao serviço executado;

IX – nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional

correspondente;

X – número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e

XI – identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome

fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos

prazos de validade.

 

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/3ce8080047fe1a8abc40be9f306e0947/RDC+52.2009.pdf?MOD=AJPERES

 

* O termo “dedetizadora” não significa que estas fazem utilização do produto DDT, e é utilizado apenas por ser mais conhecido do que o termo “controle de pragas”, que é utilizado atualmente.

 

 

Esperamos que estas dicas úteis tenham lhe ajudado, caso necessite de maiores informações, entre em contato conosco.

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>